1
Receber um atendimento digno, acolhedor, humanizado e respeitoso por parte de todos os profissionais da Dimen, sem discriminação de qualquer natureza.
2
Ser identificado e tratado por seu nome, sobrenome e não por número, exame ou doença.
3
Obter informações claras, simples e compreensivas a respeito do procedimento a que será submetido, assim como seus benefícios, riscos e consequências indesejáveis, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida.
4
Saber a procedência dos insumos de saúde e medicamentos que lhes são destinados e verificar, antes de recebê-los, inclusive informação sobre dosagem, eventuais efeitos adversos e outras que visem assegurar-lhe sua segurança.
5
Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem estar, sempre obedecendo as diretrizes de biossegurança.
6
Ter seu prontuário preenchido de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Dimen.
7
Constar em seu prontuário a sua identificação pessoal, anamnese e prescrição médica, assim como relatórios de ocorrências e anotações clínicas.
8
Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento.
9
Ter prioridade de atendimento garantida em casos de idosos, crianças e pacientes internados, sendo respeitadas as situações de urgência e emergência.
10
Poder ter o consentimento realizado por representante legalmente autorizado, em caso de menor, incapacidade ou impossibilidade da manifestação do consentimento.
11
Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a que será submetido.
12
Estar exposto a menor dose de radiação possível, mas que permita uma boa qualidade de imagem.
13
Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos da Dimen e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através do Serviço de Relacionamento com o Cliente.