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Direitos e Deveres

Com o objetivo de manter a ética e o profissionalismo nos atendimentos realizados, a DIMEN disponibiliza aos pacientes e familiares uma lista dos Direitos e Deveres, que regem as condutas praticadas. Confira abaixo cada um deles:

Direitos

1

Receber um atendimento digno, acolhedor, humanizado e respeitoso por parte de todos os profissionais da Dimen, sem discriminação de qualquer natureza.

2

Ser identificado e tratado por seu nome, sobrenome e não por número, exame ou doença.

3

Obter informações claras, simples e compreensivas a respeito do procedimento a que será submetido, assim como seus benefícios, riscos e consequências indesejáveis, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida.

4

Saber a procedência dos insumos de saúde e medicamentos que lhes são destinados e verificar, antes de recebê-los, inclusive informação sobre dosagem, eventuais efeitos adversos e outras que visem assegurar-lhe sua segurança.

5

Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem estar, sempre obedecendo as diretrizes de biossegurança.

6

Ter seu prontuário preenchido de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Dimen.

7

Constar em seu prontuário a sua identificação pessoal, anamnese e prescrição médica, assim como relatórios de ocorrências e anotações clínicas.

8

Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento.

9

Ter prioridade de atendimento garantida em casos de idosos, crianças e pacientes internados, sendo respeitadas as situações de urgência e emergência.

10

Poder ter o consentimento realizado por representante legalmente autorizado, em caso de menor, incapacidade ou impossibilidade da manifestação do consentimento.

11

Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a que será submetido.

12

Estar exposto a menor dose de radiação possível, mas que permita uma boa qualidade de imagem.

13

Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos da Dimen e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através do Serviço de Relacionamento com o Cliente.


Deveres

O paciente e/ou seu representante legal têm o dever de:

1

Dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.

2

Seguir rigorosamente as recomendações do exame, seu preparo, suspensão de medicamentos em uso (esta somente com a autorização do médico solicitante).

3

Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

4

Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde.

5

Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.

6

Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder.

7

Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores, prestadores de serviço da instituição, assim como as normas de biossegurança definidas pela empresa.

8

Honrar o seu compromisso financeiro com a instituição.

9

Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização.

10

Atender e respeitar a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.




Referencial:
- Lei Estadual n°10.241 de 17 de março de 1999 (Direitos dos Usuários da Saúde);
- Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009 (antifumo);
- Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
- Lei 9.797 de 6 de maio de 1999 (Direitos do Paciente com Câncer);
- Decreto 3.181 de 23 de setembro de 1999 (Regulamentação do Medicamento Genérico);
- Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- Resolução CFM 1931/2009 (Código de Ética Médica).
- Normas de radioproteção – Norma CNEN 3.01